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sábado, 28 de agosto de 2010

Eu prefiro falar com uma porta!

Hoje estou escrevendo para expressar meu ódio em relação à pessoas teimosas!


Exatamente isso. Sabe quando você tem convicção em relação a algum fato e vem aquela pessoa que quer ser a "sabichona" e te contrariar de qualquer forma?! Isso acontece comigo sempre, o problema é quando a pessoa teima e quando encontra provas do contrárias a sua posição, ficam com raiva (para mim isso é infantilidade!).


Estou com um problema na família que se resume ao seguinte: Minha tia mais velha sempre cuidou da minha avó e morou com ela, apesar de ter constituido família e tudo. Agora, como se apenas ela fosse herdeira do meu falecido avô (claro que é falecido, não existe herança de pessoa viva! kkk), resolveu, já que sua aposentadoria está próxima, vender o terreno para comprar um apartamento para ela morar com a filha. Revoltados e fazendo tempestade, minha mãe e os irmãos dela estão temendo que a minha tia venda o mesmo sem autorização deles.
Nisso, eu, sabendo apenas o básico de direito de família e sucessões, pois essa matéria só estudarei no final do curso, fui explicar para a senhora minha mãe, que não é do jeito que todos acham. Expliquei que ela, minha tia,  só poderia alienar o imóvel com a autorização expressa de todos os irmãos e da minha avó, que mesmo que os irmãos não assinem e a minha avó sim, só poderia ser vendido 50% do bem, e outras coisas que não vou escrever para não estender muito o post.

O fato é: Minha irmã mais velha acha que o judiciário é bagunçado e que apenas "comprando" o advogado (palavras dela!) seria possível a alienação do bem. E o problema maior, ela debateu comigo e disse em tom de deboche: Você acha mesmo que ela não vai conseguir?

Como pode, uma pessoa que não instrução nenhuma em relação a isso debater comigo sobre algo, que mesmo não sabendo muito bem, eu pesquisei e tenho convicção para dizer que estou certo? Eu convivo com essas questões o tempo inteiro onde trabalho, e sei que não é do jeito que o alienante quer, o judiciário não sede aos caprichos de apenas uma parte (a não ser que seja contra o Estado. Ai é outro caso! kkk). 
Rebati da seguinte forma: "Leia o Código Civil a partir do art. 1.784 que você vai ver". Eu não li, mas sei que é neste artigo que começa o Livro V, que trata do Direito das Sucessões. Mas acho que sai bem dessa. kkk
A questão é que prefiro falar com uma porta a dar ouvidos à pessoas teimosas sem base nenhuma para um real debate intelectual. Se não tenho fontes, ouço, apenas isto.


Poderia falar de outros casos que aconteceram há tempos e outros recentes, mas aterei-me a este por ser o mais recente.


Aqui me despeço, almejando a resolução desta situação peculiar da minha família.


Bye!